OPINIÃO DE DIREITO!!!!
Tendo por objeto a proteção do bem jurídico da propriedade
privada, tutelado nos termos do artigo 62.o da Constituição da República, o
crime de usurpação da coisa imóvel (por ex. terrenos) encontra-se previsto no
artigo 215.o do Código Penal.
Quem cometer este crime, será punido com pena de prisão até
2 anos ou multa de 240 dias.
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