9/03/2024

Manuel Marques sem papas na língua.


OPINIÃO DE DIREITO!!!!

Tendo por objeto a proteção do bem jurídico da propriedade privada, tutelado nos termos do artigo 62.o da Constituição da República, o crime de usurpação da coisa imóvel (por ex. terrenos) encontra-se previsto no artigo 215.o do Código Penal.

Quem cometer este crime, será punido com pena de prisão até 2 anos ou multa de 240 dias.

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